Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 116 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Dos Deveres

Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-116  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. 4. Conduta: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 5. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada. Decisão da Comissão Processante amparada no acervo probatório constante do PAD e guarda correta correspondência à previsão normativa aplicável à espécie. 6. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via do mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, RMS 37526 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 27/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/04/2023

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ARTS. 116, I, III E X, 132, II, E 138 DA LEI 8.112/90. ABANDONO DE CARGO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. ART. 323 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 142...
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HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/05/2022), entendeu que não há razão que justifique a modulação do atual entendimento predominante no tema. V. No caso, considerando-se o prazo prescricional de 2 (dois) anos, na forma dos arts. 323 c/c 109, VI, do Código Penal, o lapso iniciou-se em 31/05/2006, conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, sendo que "o Processo Disciplinar nº 001/2010 foi instaurado por Portaria publicada no Diário Oficial na data de 21 de janeiro de 2010". Sendo assim, conclui-se pela prescrição da pretensão punitiva administrativa, eis que ultrapassado o prazo prescricional de dois anos. VI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no MS n. 17.123/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 5/5/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA | 05/05/2023

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO TERMO DE INDICIAMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. INVERSÃO DA ORDEM DE OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ART. 128 LEI N. 8.112/1990 NÃO VIOLADO. I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado dos Transportes, consubstanciado na imposição de penalidade de demissão do cargo de ...
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, da Lei n. 8.112/1990 - violação ao dever de observância das normas e regulamentos, e manter conduta incompatível com a moralidade administrativa, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública -, não existe para o administrador discricionariedade na aplicação de pena diversa da demissão. VI - Ausência de afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão, não havendo que se falar em violação do art. 128 da Lei n. 8.112/1990, dada a gravidade dos ilícitos praticados pelo Impetrante. VII - Ordem denegada. (STJ, MS 18.572/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 18/08/2020)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 18/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 117  - Capítulo seguinte
 Das Proibições

Do Regime Disciplinar (Capítulos neste Título) :