Artigo 7 - Lei nº 8059 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 7º A condição de dependentes comprova-se:
I - por meio de certidões do registro civil;
II - por declaração expressa do ex-combatente, quando em vida;
III - por qualquer meio de prova idôneo, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 8059   Art.:art-7  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI 8.059/90. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA. QUALQUER MEIO DE PROVA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURADA. REVERSÃO. IMPOSSIBILITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar (Súmula n. 117 do TRF4).2. Conforme se denota do artigo 7º da Lei 8.059/1990, a condição de dependente se comprova (i) por meio de certidões do registro civil; (ii) por declaração expressa do ex-combatente, quando em vida; ou (iii) por qualquer meio de prova idôneo, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial.3. Todavia, in casu, não foi suficientemente demonstrada a existência de união estável entre a autora e o militar falecido, o qual, em verdade, aparentava ter o vínculo precitado com terceira pessoa.4. A jurisprudência deste Regional é assente no sentido de que, uma vez reconhecida a condição de companheira de militar inativo falecido por meio de ação ajuizada perante a Justiça Estadual, impõe-se a esta Justiça a observância do quanto decidido. Sem embargo, não é o que ocorre nos autos.5. Não tendo sido comprovada a condição de companheira do militar, não há que se falar em reversão da pensão especial.6. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5000333-17.2021.4.04.7101, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/03/2023, Publicado em: 15/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO. PENSÃO EX-COMBATENTE. FILHO INVÁLIDO. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA COMPROVADO. AUTOR SEPARADO CONSENSUALMENTE. LEI N 8.059/90.  1. A condição de dependente restou comprovada, nos termos do artigo 7º, da Lei 8.059/90, por meio da Cédula de Identidade (ID 8480301), pela certidão de casamento (ID 8480301).  2. Restou comprovado pela sentença proferida na ação 0022024-19.1999.8.26.0564 que diz respeito a separação consensual do autor, o que atende à condição imposta pelo seu artigo 5º, III, da Lei nº 8.059/90.  3. A invalidez do autor restou comprovada, em consequência de acidente vascular cerebral desde 2001.   4 - Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002485-24.2018.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 13/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/05/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/05/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO RECONHECE A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO DE CUJUS. APONTADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 53, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT, ...
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modo, objetiva a autora, em verdade, o uso da via desconstitutiva como sucedâneo recursal, a fim de reabrir e perpetuar a discussão acerca da condição do de cujus de ex-combatente, sanando a omissão do acórdão rescindendo acerca da valoração dessa certidão emitida nos idos de 2007, o que é inviável na via excepcional da ação rescisória, sob pena de tornar-se a via desconstitutiva em um mero "recurso" com prazo de interposição de dois anos, impondo-se, assim, a rejeição da pretensão desconstitutiva.4. Ação rescisória julgada improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. (STJ, AR 5.674/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 30/08/2017)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 30/08/2017
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