Artigo 5 - Lei nº 8059 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:
I - a viúva;
II - a companheira;
III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;
IV - o pai e a mãe inválidos; e
V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.
Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 8059   Art.:art-5  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI N. 8.059/1990 VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 4.242/1963 E DA LEI N. 3.765/1960. REVERSÃO A DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO INVÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de reversão de pensão especial por morte de servidor militar ex-combatente das Forças Armadas para filha maior e capaz, recebida inicialmente por sua genitora, em decorrência do falecimento de seu pai na vigência da Lei n. 8.059/1990. 2. O direito à pensão especial de ex-combatente é regido pela legislação vigente ao tempo do seu falecimento (STJ. AgInt no REsp n. 2.035.557/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 16.08.2023). 3. A Lei n. 8.059/1990, em seu art. 5º, fixou o rol de dependentes aptos a requerer a reversão do benefício da pensão especial em caso de óbito do ex-combatente, estabelece que apenas o filho e a filha, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade, solteiros ou inválidos (desde que a invalidez seja preexiste à morte do instituidor do benefício) são considerados aptos a requerer o benefício. 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que o genitor da autora faleceu em 09.07.1991, sendo aplicável a Lei n. 8.059/1990, razão pela qual não faz jus à pensão especial, por não atender ao requisitos ali previstos. 5. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1067662-80.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 06/07/2024 PAG PJe 06/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. PENSÃO EX-COMBATENTE. REVERSÃO À FILHA. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LEI 8.059/90. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 5°, inciso III da Lei 8.059/90 estabeleceu requisitos para o enquadramento como dependente, entendendo devida a pensão desde que: (a) solteiros e menores de 21 anos; (b) inválidos, independentemente da idade ou estado civil.2. Hipótese em que a autora, além de maior e não inválida, é divorciada.3. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5011113-07.2021.4.04.7201, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 26/09/2023, Publicado em: 28/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/09/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802371-25.2021.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Vinicius Costa Vidor ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. OPÇÃO PELO PERCEBIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. RENÚNCIA AO REGIME DAS PENSÕES MILITARES. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 1,5% PARA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 3.765/60. PENSÃO POR MORTE REQUERIDA POR FILHA MAIOR NÃO INVÁLIDA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 8.059/90...
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argumento para obtenção da pensão militar baseada na LPM - embora, em tese, talvez pudesse amparar um eventual pleito de devolução desses valores. 6. Apelação improvida. Honorários advocatícios, fixados na sentença, majorados em 20%, com base no art. 85, § 11, do CPC (honorários recursais), ficando, porém, suspensa sua cobrança, por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições que permitiram a concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). (TRF-5, PROCESSO: 08023712520214058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/05/2022
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