Artigo 3 - Lei nº 7.735 / 1989

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 34, de 1989 que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 3º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, será administrado por 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 7.735   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REFORMA DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração quando a decisão incorrer em omissão, obscuridade ou contradição ou para corrigir erro material. (...), ao tratar da finalidade dos embargos de declaração faz a seguinte observação: "Os EmbDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando ...
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matéria suscitada e, à vista do reconhecimento da omissão parcial do órgão estadual ambiental, nas suas funções de proteção do meio ambiente, admitiu a legitimidade passiva do Estado de São Paulo, CETESB e IBAMA. Constata-se unicamente o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a dedução de argumentos pelos quais pretende obter a reforma do julgado. Entretanto, os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida pelo recorrente, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013924-36.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 03/08/2022, Intimação via sistema DATA: 09/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/08/2022

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTAMENTO RURAL. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA COMUM. PROMOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS AMBIENTAIS. OMISSÃO PARCIAL ÓRGÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A Lei Complementar nº 140/2011, editada com fundamento nos incisos III, VI e VII do caput e parágrafo único do artigo 23...
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União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, como estabelece o artigo 6º da Lei nº 6.938/1981. Acrescente-se que a jurisprudência tem reconhecido, com base nas disposições contidas no artigo 23 da Constituição Federal, que a promoção de medidas protetivas ambientais é de competência comum dos entes federados e que a fiscalização deve ser exercida por todos, independentemente do local da atividade ou da competência para o licenciamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013924-36.2021.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, Intimação via sistema DATA: 25/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/02/2022

TRF-3


EMENTA:  
AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR. LICENCIAMENTO. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. Remessa oficial e apelações da Organização de Plantadores de Cana da Região Centro Sul do Brasil - ORPLANA, da Companhia Ambiental do Estado de São de Paulo - CETESB, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e da Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para obter a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar na Subseção Judiciária em Piracicaba, suspender as autorizações expedidas pela CETESB e pelo Estado de São Paulo para esse fim, que o IBAMA e o Estado de São Paulo realizem ampla campanha de conscientização e educação ambiental e, por fim, ...
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entendeu o juízo a quo. O cabimento da multa por descumprimento é questão pacífica na jurisprudência. Quanto ao valor, foi devidamente justificado pela magistrada a qua e se mostra adequado para fazer frente à degradação ambiental provocada na região, aos malefícios à saúde da população e ao descumprimento da legislação federal e à decisão judicial. Apelos do IBAMA, CETESB E ORPLANA e outrosconhecidosparcialmente, declarados prejudicados os pedidos de concessão de efeito suspensivo aos recursos, rejeitadas as preliminares e desprovidos, bem como parcialmente provida a apelação do Estado de São Paulo e a remessa oficial, unicamente para afastar a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei paulista nº 11.241/2002, mantida a procedência dos pedidos, na forma estabelecida na sentença. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002693-21.2012.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 22/09/2020, Intimação via sistema DATA: 25/09/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/09/2020
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