Artigo 5 - Lei nº 11.516 / 2007

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º O art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 11.516   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. IBAMA. ANIMAL SILVESTRE AMBIENTE DOMÉSTICO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. DOMESTICADO. POSSE. BEM ESTAR ANIMAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO TIDO POR OCORRIDO IMPROVIDO.1. De início, registro que incide, no caso, o disposto no artigo 496, I, do Código de Processo Civil, sujeitando-se a sentença ao reexamenecessário, ora tido como submetido.2. Rejeito, inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pois, a competência ...
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conceder a autorização em função das suas necessidades especiais.15. In casu, o animal em questão possui debilidades oftamologica o que afeta sua sobrevivência (comprovado por laudo veterinário) e agravado por razoes de estar vivendo em ambiente doméstico a mais de 4 anos.                                           16. Considerando que a legislação brasileira tem como finalidade a proteção da fauna, uma vez que o animal vem sendo tratado pela apelada, não possui nenhuma evidência de maus tratos ou finalidade ao comércio ilegal, levando em consideração o bem-estar do animal, o mesmo deve permanecer na posse da apelada.17. Remessa necessária, tida por ocorrida, e apelação improvidas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5035998-20.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 30/08/2023, DJEN DATA: 15/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REFORMA DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração quando a decisão incorrer em omissão, obscuridade ou contradição ou para corrigir erro material. (...), ao tratar da finalidade dos embargos de declaração faz a seguinte observação: "Os EmbDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando ...
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matéria suscitada e, à vista do reconhecimento da omissão parcial do órgão estadual ambiental, nas suas funções de proteção do meio ambiente, admitiu a legitimidade passiva do Estado de São Paulo, CETESB e IBAMA. Constata-se unicamente o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a dedução de argumentos pelos quais pretende obter a reforma do julgado. Entretanto, os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida pelo recorrente, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013924-36.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 03/08/2022, Intimação via sistema DATA: 09/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/08/2022

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTAMENTO RURAL. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA COMUM. PROMOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS AMBIENTAIS. OMISSÃO PARCIAL ÓRGÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A Lei Complementar nº 140/2011, editada com fundamento nos incisos III, VI e VII do caput e parágrafo único do artigo 23...
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União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, como estabelece o artigo 6º da Lei nº 6.938/1981. Acrescente-se que a jurisprudência tem reconhecido, com base nas disposições contidas no artigo 23 da Constituição Federal, que a promoção de medidas protetivas ambientais é de competência comum dos entes federados e que a fiscalização deve ser exercida por todos, independentemente do local da atividade ou da competência para o licenciamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013924-36.2021.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, Intimação via sistema DATA: 25/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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