Artigo 21 - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 21. Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-21  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VENDA DE IMÓVEL A PRAZO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 973.733/SC. ART. 21 DA LEI Nº 7.713/88. 1. Discussão sobre o dies a quo para contagem do prazo decadencial do crédito tributário decorrente da venda a prazo da "Fazenda Sete Belo" - NIRF nº 4.397.353-1, realizada em 18/05/2002, objeto do Auto de Infração nº 10530.723471/2011-16. 2. Em se tratando de crédito tributário sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173...
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imposto de renda não incide sobre a assinatura de contrato de compra e venda, mas sobre a aquisição de renda e proventos de qualquer natureza (AgRg no REsp n. 1.079.690/ES). 5. O ganho de capital a prazo foi materializado a partir de 2006, logo, o prazo decadencial tem dies a quo em 1º/1/2007 e dies ad quem em 1º/1/2012. Como o lançamento do crédito tributário, ocorrido em 2011, está dentro do prazo constante do art. 173, I, do CTN, não há que se falar em decadência. 6. Honorários advocatícios indevidos conforme Súmulas 512/STF e 105/STJ. 7. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AMS 1004496-88.2017.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 10/10/2023 PAG PJe 10/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 21, DA LEI 7.713/88. ALÍQUOTA. INCIDÊNCIA DO ART. 21, DA LEI 8.981/1995, NA SUA REDAÇÃO ANTERIOR À MP 692/2015. 1. Na hipótese dos autos, os autores firmaram contrato de compra e venda de participação societária, através do qual alienaram a integralidade das quotas que detinham na sociedade Comissaria Aérea Brasília Ltda. O contrato em questão foi realizado em 08/11/2011, tendo sido realizado, ainda, 2 (dois) aditivos posteriormente, em 20/12/2013 ...
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alíquota de 15% (quinze por cento), a título de imposto de renda incidente sobre o valor referente à correção monetária das prestações da segunda parcela, oriunda do segundo aditivo do contrato em questão, conforme consignado pelo MM. Juízo Federal a quo nas suas razões de decidir. 6. Ademais, ainda no que se refere à controvérsia em questão, impende consignar o contido no art. 21, da Lei 7.713/88, no sentido de que Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. 7. Portanto, não merece reparo a sentença recorrida. 8. Remessa necessária e apelação da União (FAZENDA NACIONAL) desprovidas. (TRF-1, AC 0003507-27.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 02/04/2024 PAG PJe 02/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO E CÁLCULO. LEI nº 9.393/1996. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De início, rejeito a preliminar de inépcia recursal arguida pela parte apelada em suas contrarrazões, posto que o apelo da União traz argumentos contra a conclusão da r. sentença, não infringindo, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. 2 - A apuração do ganho de capital, na venda de imóveis rurais para fins de imposto de renda, deve observar o que preceituam os artigos 8º, 14 e 19 da Lei n. 9.393/1996: 3 - Não pode a IN SRF nº 84/2001 estabelecer limites distintos daqueles delimitados pela Lei nº 9.939/96 para se verificar qual a base de cálculo do tributo. 4 - Observa-se o imposto é devido, mas o cálculo deve observar o art. 14 da Lei n. 9.393/1996, devendo ser afastada a utilização do valor constante em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel rural ou na escritura pública. 5 - O espólio apresentou laudo particular, com cálculos fundados no artigo 14 da Lei 9.393/1996, utilizando o critério para apuração do Ganho de Capital com base na diferença do valor da Terra Nua (VTN) do ano de 2014 e 2010, não tendo a União demonstrado incorreção na apuração do valor com fundamento na referida norma. 6 - Honorários recursais majorados 7 - Recurso de apelação desprovido.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000130-14.2017.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 08/05/2023, DJEN DATA: 11/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/05/2023
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