Artigo 9 - Lei nº 7.492 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 7.492   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 26 DA LEI 7.492/1986 2. CRIMES DOS ARTS. 5º, E 9º DA LEI N. 7.492/1986. RECORRENTE QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DESCRITA NO ART. 25 DA LEI. CONDIÇÃO EXIGIDA APENAS PELO ART. 5º. 3. ARTS. 6º E 9º DA LEI N. 7.492/1986...
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controle judicial, com o objetivo de não se violar garantia constitucional.8. Lado outro, revela-se, de fato, desproporcional, solicitar documentos que distam mais de 10 anos da data dos fatos investigados, sendo suficiente e adequado à prova que se pretende produzir a autorização de acesso aos dois anos anteriores aos fatos.9. Recurso em habeas corpus a que se dá parcial provimento, para deferir a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com exceção dos pais do recorrente, da sua esposa e de (...), e para deferir a prova documental, consistente na complementação das informações relativas ao período de 2015 a 2017, agregando-se as informações relativas aos anos de 2013 e 2014. (STJ, RHC 137.571/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021)
Acórdão em RECURSO EM HABEAS CORPUS | 29/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
tE M E N T A   PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes (STJ, EDHC n. 56.154, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.03.08; EDAP n. 300-ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.10.07; EDHC n. 62.751, Rel. Min. Jane Silva, Des. Conv. TJMG, j. 23.08.07; EDRHC n. 19.086, Rel. Min. Felix Fischer, j. 14.11.06; EDRHC n. 17.035, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 16.05.06).2. A alegação de que a decisão embargada teria se fundamentado em premissa falsa indica que o embargante pretende rediscutir a matéria julgada, o que é descabido em embargos de declaração. Considerou-se presentes os requisitos para a medida de arresto, bem como presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, ambos suficientes para a manutenção da constrição judicial. Malgrado a sentença de parcial procedência proferida nos autos originários, reputou-se prudente a manutenção do arresto, uma vez que não ocorrido o trânsito em julgado.4. Anote-se o posterior julgamento da apelação criminal por este Tribunal, com manutenção da sentença e determinação de levantamento do arresto.5. Embargos de declaração desprovidos.     (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000619-66.2021.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 30/01/2024, Intimação via sistema DATA: 02/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 02/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTIGOS 4º, “CAPUT” E DA LEI N.º 7.492/1986. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. NÃO OCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PEÇA VESTIBULAR NO QUE TANGE AOS ATOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. DISTINÇÃO DA OBJETIVIDADE JURÍDICA DE CADA UM DOS DELITOS IRROGADOS NA EXORDIAL INCOATIVA. SENTENÇA QUE VENHA A SER PROFERIDA DEVERÁ SE VOLTAR TAMBÉM À PERQUIRIÇÃO SE SE PODERIA CONSIDERAR A CONSUNÇÃO ENTRE CADA UM DOS TIPOS PENAIS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO FORMAL NO INQUÉRITO POLICIAL OU DE IMPUTAÇÃO ESPECÍFICA NO RELATÓRIO POLICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A DENÚNCIA. O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INDEPENDE DA ...
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condão de macular a denúncia, até porque o oferecimento da inicial acusatória, pelo Ministério Público Federal, independe da existência de inquérito policial. Precedentes. A alegação de ausência de menção a seu nome nos relatórios do procedimento administrativo levado a efeito perante o Bacen também não elide a justa causa notadamente em razão da independência entre as instâncias. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, só seria possível o trancamento da ação penal se se divisasse de plano e sem necessidade de dilação probatória a completa ausência de prova de materialidade delitiva, de indícios de autoria e atipicidade da conduta ou ainda a presença de alguma causa configuradora da extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese. Denegada a ordem.       (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5033547-52.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 21/09/2023, Intimação via sistema DATA: 25/09/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 25/09/2023
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