Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 49 - Estatuto dos Militares / 1980

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Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina

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Art. 49. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica.
§ 1º O Conselho de Disciplina obedecerá a normas comuns às três Forças Armadas.
§ 2º Compete aos Ministros das Forças Singulares julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito das respectivas Forças Armadas.
§ 3º A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetida a praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

LeiEstatuto dos Militares   Art.art-49  

TRF-4


ACÓRDÃO
MILITAR. REFORMADO. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. POSSIBILIDADE 1. Nos termos do art. 125, I da Lei 6.880/80, o militar condenado à pena restritiva de liberdade superior a 2 anos será excluído a bem da disciplina. 2. Aos militares inativos também se aplicam as regras disciplinares previstas na Lei nº 6.880/80, a teor da regra contida em seu art. 49, § 3º. Assim, a exclusão a bem da disciplina será aplicada ao militar na reserva remunerada pelo Conselho de Disciplina, nos termos do art. 125, III, da Lei nº 6.880/80. (TRF-4, AC 5000287-34.2022.4.04.7120, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 12/12/2023, Publicado em: 13/12/2023)
13/12/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. trânsito em julgado da sentença penal condenatória. desnecessidade. artigo 32, § 1º, inciso I, do Decreto 4.346/2002. sindicância administrativa. regularidade. sentimento do dever, pundonor militar e decoro da classe. artigo 28 da lei 6.880/80...
+461 PALAVRAS
...
, do Decreto 4.346/2002, e tampouco será analisado no RE nº 603116/RS, no qual se discute se as sanções de detenção e prisão disciplinares, por restringirem o direito de locomoção do militar, somente podem ser validamente definidas através de lei stricto sensu (CF, art. 5º, LXI)." (grifado) (TRF-4, AC 5001128-85.2019.4.04.7200, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/05/2020, Publicado em: 22/05/2020)
22/05/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 50 ... 52  - Seção seguinte
 Enumeração

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares (Seções neste Capítulo) :