Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Dos Crimes Militares

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Dos Crimes Militares

Art. 46.

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.
Art.. 47  - Seção seguinte
 Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares (Seções neste Capítulo) :