Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares

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Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares

Art. 47.

Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
§ 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.
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 Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares (Seções neste Capítulo) :