Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 144-A - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Casamento

Art. 144 oculto » exibir Artigo
Art. 144-A. Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 144-A

LeiEstatuto dos Militares   Art.art-144a  

STF Tema nº 1388 do STF


TEMA
Tema 1388: Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Descrição: ...
+104 PALAVRAS
...
da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1388, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 12/04/2025, publicado em 27/08/2025)
27/08/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 144-A

LeiEstatuto dos Militares   Art.art-144a  

STF


ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. POTENCIAL REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE ESPECÍFICO E DE ALCANCE GERAL. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DO PLENÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (STF, RE 1530083 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
30/04/2025 • Acórdão em REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. POTENCIAL REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE ESPECÍFICO E DE ALCANCE GERAL. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DO PLENÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (STF, RE 1530083 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
30/04/2025 • Acórdão em REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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