Artigo 2 - Lei nº 6463 / 1977

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º - O valor do acréscimo cobrado nas vendas a prestação, em relação ao preço de venda a vista da mercadoria, não poderá ser superior ao estritamente necessário para a empresa atender às despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições de crédito autorizadas a funcionar no País.
Parágrafo único - O limite percentual máximo do valor do acréscimo cobrado nas vendas a prazo, em relação ao preço da venda a vista da mercadoria, será fixado e regulado através de atos do Ministro da Fazenda.
Arts. 3 ... 5 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 6463   Art.art-2  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - COMPRA DE MERCADORIA A PRAZO - VENDA POR PESSOA JURIDICA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PRÁTICA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS E EM PATAMAR ACIMA DE 12% A.A. - DESCABIMENTO - LIMITAÇÃO DEVIDA - PRECEDENTES. - Observado o prazo previsto pela legislação processual civil para interposição do recurso, não há falar-se em intempestividade. - As lojas de varejo não são equiparadas às instituições de crédito nas operações de venda a prazo, asseverando-se descabida a interpretação do art. 2º da Lei Federal 6.463/77 como permissivo para que elas, pessoas jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, obtenham lucro através de operações de crédito, não sendo esta atividade parte integrante de seu objeto social. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.063715-7/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 16/09/2020, publicação da súmula em 18/09/2020)
18/09/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA A PRAZO. EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA. INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA. ART. 2º DA LEI 6.463/77. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS. COBRANÇA. LIMITES. ARTS. 406 C/C 591 DO CC/02. SUBMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais de pacto firmado para a aquisição de mercadorias com pagamento ...
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autorizando a cobrança de encargos cuja exigibilidade a elas é restrita. 9. Na hipótese concreta, o contrato é regido pelas disposições do Código Civil e não pelos regulamentos do CMN e do BACEN, haja vista a ora recorrente não ser uma instituição financeira. Assim, os juros remuneratórios devem observar os limites do art. 406 c/c art. 591 do CC/02. 10. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1720656/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)
07/05/2020 • Acórdão em CIVIL
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