Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Da Entrega de Coisa Incerta

VER EMENTA

Da Entrega de Coisa IncertaLEI REVOGADA

Art. 629.

Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se Ihe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.
LEI REVOGADA

Art. 630.

Qualquer das partes poderá, em 48 (quarenta e oito) horas, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano, ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
LEI REVOGADA

Art. 631.

Aplicar-se-á à execução para entrega de coisa incerta o estatuído na seção anterior.
LEI REVOGADA
Arts.. 632 ... 641  - Seção seguinte
 Da Obrigação de Fazer

DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Seções neste Capítulo) :