Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Da Entrega de Coisa Certa

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Da Entrega de Coisa CertaLEI REVOGADA

Art. 621.

Quem for condenado a entregar coisa certa será citado para, dentro de dez (10) dias, satisfazer o julgado ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.
LEI REVOGADA

Art. 621.

O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação, ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.
LEI REVOGADA

Art. 621.

O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. LEI REVOGADA

Art. 622.

O executado poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos.
LEI REVOGADA

Art. 622.

O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos.
LEI REVOGADA

Art. 623.

Depositada a coisa, o exeqüente poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos, salvo se estes foram recebidos com sobrestamento da execução (art. 741).
LEI REVOGADA

Art. 623.

Depositada a coisa, o exequente poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos, salvo se estes forem recebidos com suspensão da execução (art. 741).
LEI REVOGADA

Art. 623.

Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.
LEI REVOGADA

Art. 624.

Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.
LEI REVOGADA

Art. 624.

Se o devedor entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.
LEI REVOGADA

Art. 624.

Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.
LEI REVOGADA

Art. 625.

Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á em favor do exeqüente mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
LEI REVOGADA

Art. 625.

Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
LEI REVOGADA

Art. 626.

Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.
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Art. 627.

O credor tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando esta não Ihe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
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§ 1 º Não constando da sentença o valor da coisa, ou sendo impossível a sua avaliação, o credor far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial. LEI REVOGADA
§ 1 º Não constando do título o valor da coisa, ou sendo impossível a sua avaliação, o exeqüente far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial. LEI REVOGADA
§ 2 º O valor da coisa e as perdas e danos serão apurados em liquidação de sentença. LEI REVOGADA
§ 2 º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos. LEI REVOGADA

Art. 628.

Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo devedor ou por terceiros, de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória. Se houver saldo em favor do devedor, o credor o depositará ao requerer a entrega da coisa; se houver saldo em favor do credor, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
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 Da Entrega de Coisa Incerta

DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Seções neste Capítulo) :