Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 248 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS NULIDADESLEI REVOGADA

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Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 248

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-248  

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que reconheceu a invalidade da citação dos executados - Inconformismo do credor - Citação postal com aviso de recebimento positivo em condomínio edilício - Inteligência do art. 248, § 4º, do CPC - Citação válida que respeitou os termos da lei - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2188754-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2014; Data de Registro: 09/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 09/09/2024

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MANUTENÇÃO. Recurso contra decisão que reconheceu a validade da citação e manteve o bloqueio de valores do executado agravante. Primeiro, mantém-se a conclusão afirmativa da validade da citação. Ausência de irregularidade no ato processual. Carta direcionada ao endereço declinado pelo agravante, na procuração juntada aos autos e no acordo (confissão de dívida) celebrado entre as partes. Ausência de comprovação de que o recebedor da citação não era funcionário da portaria de condomínio edilício (ou estava autorizado a tanto), sem qualquer objeção (art. 248, §4º, CPC). Alegação de nulidade superada também pelo fato de as partes realizarem acordo, quando já tramitava a demanda. E segundo, mantém-se o bloqueio de valores. A rigor, o juízo de primeiro grau não apreciou a questão da impenhorabilidade. De qualquer forma, o devedor agravante não trouxe argumento suficiente para o desbloqueio pretendido. A parte não esclareceu a natureza das contas atingidas pelo bloqueio, se conta poupança ou se conta corrente. Além disso, o valor bloqueado superava o limite de 50 salários mínimos e, sem fundamento bastante para desbloqueio de no mínimo 40 salários mínimos. E a parte não fez prova, até o momento, da utilização dos recursos para sua subsistência com sua família. Precedentes desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2254513-60.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2013; Data de Registro: 06/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/09/2024

TJ-SP Serviços Profissionais


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Inadimplemento das obrigações impostas à agravante em r. sentença já transitada em julgado. Acenada nulidade da citação realizada quando o processo se encontrava ainda em sua fase de conhecimento que se desacolhe, porquanto a carta de citação com AR foi enviada ao endereço que havia a própria agravante declarado, no contrato celebrado com a agravada, como sendo o local de seu domicílio. O fato de haver sido recebida por terceiro não a socorre, pois entregue em condomínio edilício e a citação, "in casu", foi efetuada de conformidade com o disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, sem qualquer ressalva ou observação por parte da pessoa que a recebeu. Logo, se constitui em ato válido. Idêntico raciocínio nos conduz a proclamar a validade da intimação realizada na fase de cumprimento de sentença, uma vez que esses mesmos e idênticos atos se repetiram. Em assim sendo, a revelia da agravante foi bem decretada, motivo por que não lhe é dado discutir quaisquer questões que conduziram a sua condenação na fase de conhecimento do processo, porquanto a par de incontroversas se encontram cobertas pelo manto da coisa julgada. E uma vez valida a citação, os atos que se lhe seguiram são também válidos, motivo por que não há se falar na prescrição da pretensão deduzida pela parte agravada. Gratuidade da justiça indeferida, porquanto a agravante a par de não haver produzido prova de sua hipossuficiência financeira perante o MM. Juízo "a quo", deixou de apresentar documentos hábeis a comprová-la quando da interposição deste recurso, como lhe incumbia fazer. Recurso conhecido e improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2177456-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 20/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/08/2024
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