Artigo 36 - Lei nº 5764 / 1971

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Dos Associados

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Art. 36. A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
Parágrafo único. As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-36  

TJ-RJ Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Embargos de declaração em apelações cíveis. Ação de cobrança. Dívida da Cooperativa médica exigida do espólio do cooperado. Art. 36, § único, da Lei 5.764/71 que preceitua que ¿As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais¿. Óbito do cooperado que se deu em 20/2/2021. Ação ajuizada somente em 14/4/2022. Crédito cobrado que se encontra prescrito, uma vez que ultrapassado o prazo de um ano que tinha a cooperativa para propor a demanda. Cooperativa médica embargante que alega que o v. acórdão recorrido teria partido de premissa equivocada no tocante à fixação do termo inicial da prescrição anual. Questão já dirimida na decisão recorrida. Termo inicial da contagem do prazo prescricional que se inicial da data do óbito, consoante dicção expressa do aludido dispositivo legal. Embargante que pretende, na realidade, rediscutir o mérito da causa, o que é incabível considerando os estreitos limites de cognição do recurso interposto. Irresignação que ser manejada por meio de recurso próprio. Decisão embargada mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0093182-66.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA , Publicado em: 14/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 14/06/2024

TJ-RJ Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelações cíveis. Ação de cobrança. Dívida da Cooperativa médica exigida do espólio do cooperado. Art. 36, § único, da Lei 5.764/71 que preceitua que ¿As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais¿. Óbito do cooperado que se deu em 20/2/2021. Ação ajuizada somente em 14/4/2022. Crédito cobrado que se encontra prescrito, uma vez que ultrapassado o prazo de um ano que tinha a cooperativa para propor a demanda. Prazo que não se inicia da ciência da cooperativa sobre o falecimento do então cooperado, diante da dicção da regra legal que rege a matéria. Sentença de parcial procedência que se reforma, para se declarar prescrita a pretensão. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O DO RÉU, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso da parte Ré, ficando prejudicado o recurso da parte Autora, nos termos do voto do Relator. Falaram os advogados das partes. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0093182-66.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA , Publicado em: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/05/2024

TJ-RJ Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM 18/04/2022, POR UNIMED EM FACE DO ESPÓLIO DE CARLOS LOPES NUNES (FALECIDO EM 20/02/2021) E DO HERDEIRO (2º RÉU), AO FUNDAMENTO DE QUE, EM RAZÃO DE DISPUTAS TRIBUTÁRIAS, A COOPERATIVA DEIXOU DE CONTABILIZAR E RECEBER VALORES, SENDO NECESSÁRIO O RATEIO DO SALDO NEGATIVO ENTRE OS COOPERATIVADOS. ALEGA QUE, COMO FORMA DE EVITAR, NAQUELE MOMENTO, QUE AS COOPERATIVAS MÉDICAS APRESENTASSEM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO, A ANS EDITOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA, IN Nº 20/2008, PERMITINDO QUE AS COOPERATIVAS TRANSFERISSEM AOS SEUS COOPERATIVADOS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS. ADUZ QUE MEDIANTE ASSEMBLEIA DE 16.12.2008, RATIFICADA PELA AGE DE 09.03.2009 E, AGO DE 09.03.2010, E POR FIM EM 2016, ...
« (+932 PALAVRAS) »
...
CUJA NATUREZA É VINCULATIVA À MAIORIA. OU SEJA, COMO A AGO DE 2012 FOI REALIZADA EM 05/03/2012 E A PRESENTE AÇÃO SOMENTE FOI AJUIZADA EM 14/04/2022, CONSIDERANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, OCORREU A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DIRECIONADA TAMBÉM CONTRA O ESPOLIO. DIANTE DO EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DA UNIMED RIO, COM FULCRO NA PRESCRIÇÃO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, POR VIDEOCONFERENCIA, DO DR (...), PELO APELANTE. PRESENTE, ONLINE E, NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO PROCESSO INCLUIDA NA SALA DE JULGAMENTO DA SESSÃO HIBRIDA, COM ACESSO AO MICROFONE E VÍDEO, DR. (...), PELO APELADO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0093204-27.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES , Publicado em: 28/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 28/07/2023
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