Artigo 9 - Lei nº 5764 / 1971

VER EMENTA

Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas

Arts. 5 ... 8 ocultos » exibir Artigos
Art. 9° As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.
Arts. 10 ... 13 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005547-56.2010.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 10/09/2021, Intimação via sistema DATA: 13/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/09/2021

TJ-RJ Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. UNIMED. RATEIO DOS PREJUÍZOS ENTRE OS COOPERADOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2008 DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ação de cobrança ajuizada pela Unimed em face de ex-cooperado postulando o pagamento de sua cota-parte referente às diversas obrigações legais da Cooperativa, notadamente obrigações tributárias no importe histórico de R$ 677.748.346,48. 2. A relação entre as partes é regulada pela Lei nº 5.764/71, que prevê o rateio das despesas, o que também está previsto no Estatuo da Unimed e na Instrução Normativa 20/2008 da ANS. 3. Decisão da AGE de 2008, ratificada pela AGE de 2009 e AGO 2010, que deliberou a transferência do ônus pelo pagamento de obrigações legais da Cooperativa ao cooperados, sendo certo que o desligamento a posteriori não tem o condão de extinguir referida obrigação. 4. Parte ré que, como ex-cooperada da autora, responde pelo resultado do exercício quando ainda compunha os quadros sociais da Cooperativa, conforme o disposto no artigo 36 da Lei nº 5.764/71, repisado no artigo 9º do Estatuto Social. Precedentes da corte. 5. Prova pericial contábil que concluiu que o réu possui saldo devedor no valor R$ 47.364,34, sendo proferida sentença que condenou o réu ao pagamento deste valor. 6. Conhecimento e não provimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Presente pelo Apelado a Drª (...) (TJ-RJ, APELAÇÃO 0025378-15.2017.8.19.0209, Relator(a): DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA , Publicado em: 19/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 19/06/2024

TJ-RJ Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. UNIMED. RATEIO DOS PREJUÍZOS ENTRE OS COOPERADOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2008 DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ação de Cobrança da Unimed em face de ex-cooperada. Cooperados que deliberaram pela adoção do procedimento contábil previsto na IN 20/2008 da ANS, aprovando o rateio das perdas acumuladas do ano de 2014. 2. Ré que, como ex-cooperada da autora, responde pelo resultado do exercício quando ainda compunha os quadros sociais da Cooperativa, conforme o disposto no artigo 36 da Lei nº 5.764/71, repisado no artigo 9º do Estatuto Social. Precedentes da corte. 3. Cálculo do montante devido pela Ré. Elementos trazidos aos autos suficientes para o estabelecimento da legalidade da cobrança imposta à Ré, eis que calcada na lei e nas disposições internas da cooperativa. Perícia informa que "não localizou na data da AGO qualquer apontamento definindo o critério de rateio de perdas que deveria ser aplicado aos ex-cooperados para ressarcimento à autora. "E, sendo assim, houve por bem a autora quando aplicou como critério do rateio das perdas entre os cooperados a "razão direta dos serviços que cada um prestou (e se remunerou)", entendimento que vai ao encontro daquele expressado pela jurisprudência desta Corte. 4. Manutenção da sentença de procedência. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0269186-60.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS , Publicado em: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 14 ... 16  - Capítulo seguinte
 Da Constituição das Sociedades Cooperativas

Início (Capítulos neste Conteúdo) :