Artigo 24 - Lei nº 5764 / 1971

VER EMENTA

Do Capital Social

Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.
§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.
§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.
§ 3° É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada.
§ 4º As quotas de que trata o caput deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.
Arts. 25 ... 27 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

LeiLei nº 5764   Art.art-24  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RETIRADA DE COOPERADO - DEVOLUÇÃO DA QUOTA-PARTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DA QUOTA-PARTE - PRAZO ESTATUTÁRIO DE 12 MESES PARA RESTITUIÇÃO - ABUSIVIDADE - RETIRADA SOLICITADA ANTES DE DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO CABIMENTO - PAGAMENTO IMEDIATO - SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL INTEGRALIZADO - APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RETIRADA DO COOPERADO - IMPOSIÇÃO AO COOPERADO RETIRANTE ...
+124 PALAVRAS
...
retirante o direito de ser reembolsada pelo valor referente à sua quota-capital, conforme se depreende do §4º do art. 24 da Lei nº 5.764/71, e considerando que as deliberações de assembleia posterior ao pedido de retirada não podem atingir a cooperada retirante, faz a requerente jus ao recebimento imediato dos valores acrescidos de correção monetária e juros. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0704.12.007843-8/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, julgamento em 27/07/2021, publicação da súmula em 27/07/2021)
27/07/2021 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL - RETIRADA DE COOPERADO - DEVOLUÇÃO DA QUOTA-PARTE - PRAZO ESTATUTÁRIO DE 12 MESES PARA RESTITUIÇÃO - ABUSIVIDADE - IDADE AVANÇADA DO COOPERADO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Estando assegurado ao cooperado retirante o direito de ser reembolsado pelo valor referente à sua quota-capital, conforme se depreende do §4º do art. 24 da Lei nº 5.764/71, e considerando as conclusões do perito do juízo, as peculiaridades do caso, o tempo de tramitação do feito, a idade avançada da requerente, e o entendimento adotado pela jurisprudência de que a não devolução imediata de valores somente tem cabimento quando restar comprovado o indubitável advento de prejuízos aos demais cooperados, faz a requerente jus ao recebimento imediato dos valores apurados a seu favor. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.07.578809-1/002, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, julgamento em 09/02/2021, publicação da súmula em 10/02/2021)
10/02/2021 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 28  - Capítulo seguinte
 Dos Fundos

Início (Capítulos neste Conteúdo) :