Artigo 19 - Lei nº 4886 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art . 19. Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial:
a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interêsses confiados aos seus cuidados;
b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la;
c) promover ou facilitar negócios ilícitos, bem como quaisquer transações que prejudiquem interêsse da Fazenda Pública;
d) violar o sigilo profissional;
e) negar ao representado as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim;
f) recusar a apresentação da carteira profissional, quando solicitada por quem de direito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiLei nº 4886   Art.art-19  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. SÚMULA 83/STJ. TESE DE EXCLUSIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DEVER DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 ...
+268 PALAVRAS
...
razão do óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 7. O acórdão recorrido, no tocante ao abatimento da comissão, está amparado no art. 19 da Circular Susep n. 429/2012, demandando, para a sua desconstituição, a interpretação de normas infralegais, o que não é possível na via eleita, pois a eventual ofensa aos dispositivos legais indicados ocorreria de modo apenas reflexo. 8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.426.986/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
25/04/2024 • Acórdão em DECISÃO AGRAVADA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. SÚMULA 83/STJ. TESE DE EXCLUSIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DEVER DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 ...
+268 PALAVRAS
...
razão do óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 7. O acórdão recorrido, no tocante ao abatimento da comissão, está amparado no art. 19 da Circular Susep n. 429/2012, demandando, para a sua desconstituição, a interpretação de normas infralegais, o que não é possível na via eleita, pois a eventual ofensa aos dispositivos legais indicados ocorreria de modo apenas reflexo. 8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.426.986/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
25/04/2024 • Acórdão em DECISÃO AGRAVADA
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