Código Eleitoral (L4737/1965)

Artigo 326-A - Código Eleitoral / 1965

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DOS CRIMES ELEITORAIS

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Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
Arts. 326-B ... 354-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326-A

LeiCódigo Eleitoral   Art.art-326a  

TRF-4


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 339, CP. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. NEUTRALIZAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. VEDAÇÃO. PENAS LIMITADAS AO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA ANTERIORMENTE ANULADA. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. PARCIAL ...
+1179 PALAVRAS
...
serviços à comunidade ou entidade pública; (b) prestação pecuniária consistente no pagamento mensal, e pelo período da pena, de importância a entidade filantrópica ou de fins assistenciais, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente à época do seu pagamento (artigo 45, § 1º, do Código Penal). 17. Apelo parcialmente provido. (TRF-4, ACR 5002927-52.2013.4.04.7014, , Relator(a): GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Julgado em: 04/06/2025)
06/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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STF


INTEIRO TEOR
(STF, HC 246747, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, , Decisão Monocrática, Julgado em: 01/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01/10/2024 PUBLIC 02/10/2024)
02/10/2024 • Monocrática em Habeas corpus
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