Artigo 24 - Lei nº 3.765 / 1960

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DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR

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Art 24. A morte do beneficiário que estiver no gôzo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte.
Parágrafo único. Não haverá, de modo algum, reversão em favor de beneficiário instituído.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Lei nº 3.765   Art.:art-24  

STF


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). NEGATIVA DE REGISTRO DE PENSÃO MILITAR. PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO DO TCU E DETERMINAR A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DE PENSÃO PELO FALECIMENTO DO PAI CUMULADO COM PENSÃO PELO FALECIMENTO DO ESPOSO, AMBOS MILITARES DA UNIÃO. APLICABILIDADE, AO CASO, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o direito ao benefício de pensão por morte militar é regido pela lei vigente por ocasião do óbito do militar. Precedentes. 2. Concessão de segurança para determinar o restabelecimento da pensão militar em favor da impetrante. (STF, MS 39538, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 03/09/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE FILHA A QUE FORA DEFERIDA A PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-COMBATENTE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO A PARTIR DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. PRECEDENTES.1. Conquanto tenha manifestado intento recursal em relação aos consectários, não há uma linha, na petição de recurso, debatendo a matéria, obstando o conhecimento do recurso no ponto (Súmula 182/STJ).2. Da mesma forma, não há como ...
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consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.643.235/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 17/2/2020).5. "No juízo de equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo" (EREsp n. 637.905/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 21/9/2005, DJU de 21/8/2006).6. Recurso especial de que se conhece, em parte, e, na extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.248.030/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Acórdão em PENSÃO ESPECIAL | 15/03/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FALECIMENTO. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA GENITORA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por (...) contra a União, objetivando a condenação desta a instituir em seu favor pensão militar, em decorrência do falecimento de seu filho (...), no ano de 1999, de quem seria dependente econômica.2. Na forma da jurisprudência desta Corte, "nas causas em que se pretende a concessão de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa ...
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da Lei 13.846/2019 (no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991), haja vista que tal dispositivo legal não se aplica ao caso concreto, que envolve pretensão de recebimento de pensão militar por morte, prevista na Lei 3.765/1960 c/c a Lei 6.880/1980, cuja eventual prescrição se submete às regras do art. 1º do Decreto 20.910/1932.8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.022.134/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 31/08/2023
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