Artigo 20 - Lei nº 4242 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art 20. (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 4242   Art.:art-20  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE FILHA A QUE FORA DEFERIDA A PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-COMBATENTE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO A PARTIR DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. PRECEDENTES.1. Conquanto tenha manifestado intento recursal em relação aos consectários, não há uma linha, na petição de recurso, debatendo a matéria, obstando o conhecimento do recurso no ponto (Súmula 182/STJ).2. Da mesma forma, não há como ...
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consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.643.235/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 17/2/2020).5. "No juízo de equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo" (EREsp n. 637.905/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 21/9/2005, DJU de 21/8/2006).6. Recurso especial de que se conhece, em parte, e, na extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.248.030/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Acórdão em PENSÃO ESPECIAL | 15/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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