Artigo 17 - Lei nº 3.765 / 1960

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DAS PENSÕES

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Art 17. Todo e qualquer militar não contribuinte da pensão militar mas em serviço ativo, cujo falecimento ocorrer nas circunstâncias previstas nos parágrafos do art. 15, deixará a seus beneficiários a pensão que, na conformidade dêsses parágrafos, lhe couber, qualquer que seja o seu tempo de serviço. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 3.765   Art.:art-17  

STF


EMENTA:  
PENSÃO MILITAR – SUICÍDIO – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA. O dependente econômico não possui direito à pensão militar por morte em virtude de suicídio, ante a falta de previsão legal. (STF, RMS 36754, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
Acórdão em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 07/06/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR FALECIDO DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, II, 16 E 17, TODOS DA LEI Nº 3.765/60. ACIDENTE FORA DE SERVIÇO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. OFENSA AO ART. 7º, II, DA LEI Nº 3.765/60...
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remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei" (REsp nº 1.655.396/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25/4/2017).4. Afastada a exigência de referido requisito para análise do pleito, os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação, inclusive para o exame dos requisitos da pensão militar e para a definição do valor do benefício, nos termos em que requerido no apelo.5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 1.989.362/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 28/03/2022

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. NÃO CONTRIBUINTE. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85 DO STJ. INOCORRÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA N. 3.765/60 (REDAÇÃO ORIGINAL). ACIDENTE EM SERVIÇO NÃO RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE PENSIONAMENTO. FILHA MENOR À EPOCA DO FALECIMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.Trata-se de Apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte da autora, na condição de filha de militar, e a condenou ao pagamento de  honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça.2. Em sessão realizada em 27.07.2021, esta Colenda ...
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o réu/apelado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atentando às peculiaridades da presente demanda. 10. Recurso provido em parte para determinar a concessão do benefício da pensão por morte militar, nos termos do art. 7º, II, da n. Lei n. 3.765/60, em sua redação original, com base no soldo que o militar recebia na ativa, observada a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005308-06.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 02/09/2022, DJEN DATA: 08/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/09/2022
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 DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR

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