Artigo 16 - Lei nº 3.765 / 1960

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DAS PENSÕES

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Art 16. O direito à pensão fica condicionado ao recebimento de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, relativas à pensão que será deixada aos beneficiários, permitindo-se a êstes fazerem o respectivo pagamento, ou completarem o que faltar. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 3.765   Art.:art-16  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. NÃO CONTRIBUINTE. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85 DO STJ. INOCORRÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA N. 3.765/60 (REDAÇÃO ORIGINAL). ACIDENTE EM SERVIÇO NÃO RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE PENSIONAMENTO. FILHA MENOR À EPOCA DO FALECIMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.Trata-se de Apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte da autora, na condição de filha de militar, e a condenou ao pagamento de  honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça.2. Em sessão realizada em 27.07.2021, esta Colenda ...
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o réu/apelado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atentando às peculiaridades da presente demanda. 10. Recurso provido em parte para determinar a concessão do benefício da pensão por morte militar, nos termos do art. 7º, II, da n. Lei n. 3.765/60, em sua redação original, com base no soldo que o militar recebia na ativa, observada a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005308-06.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 02/09/2022, DJEN DATA: 08/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. NÃO CONTRIBUINTE. PENSÃO POR MORTE. GEBITORA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85 DO STJ. INOCORRÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA N. 3.765/60. ACIDENTE EM SERVIÇO CARACTERIZADO. RECURSO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS.1. Trata-se de Remessa Necessária  e Apelação interposta pela UNIÃO, em face da sentença que julgou procedente o pedido de pensão por morte, na condição de genitora do militar falecido, e antecipou os efeitos da tutela, determinando a implementação imediata do benefício, bem como condenou a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, fixados 10% do valor da condenação.2. Prescrição fundo de direito. Inocorrência. Conforme ...
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(soldado em férias, em licença, etc)”. Caracterizado o acidente em serviço.6. Em relação a qualidade de beneficiária, os elementos trazidos aos autos revelam que a autora era separada do marido e residia com sete filhos, sendo o ex-militar o quinto filho. As testemunhas informaram que o ex-militar era o filho que mais ajudava financeiramente a genitora.7.Considerando o contexto fático è época do falecimento (1987) e as provas coligidas, escorreita a sentença que determinou o pagamento da pensão por morte a autora com fulcro na Lei 3.765/60, desde a data do requerimento administrativo de 07.2011.8. Recurso e reexame necessário não provido.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000415-79.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 07/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. NÃO CONTRIBUINTE. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85 DO STJ. INOCORRÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA N. 3.765/60. ACIDENTE EM SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte da autora, na condição de filha de militar, e a condenou ao pagamento de  honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça.2. Prescrição fundo de direito. Inocorrência. Conforme dispõe o Decreto n. 20.910/32, as dívidas da fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Propositura da ação dentro do interstício ...
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), somente haverá direito à pensão por morte, em caso do falecimento do militar decorrer de “acidente ocorrido em serviço ou moléstia nele adquirida”.5. Dos documentos juntados, verifica-se que, em solução de sindicância (fl. 109), a qual goza de presunção de veracidade e de legitimidade diante da inexistência de provas de invalidez, restou consignado que o acidente não ocorreu em ato de serviço.6. Em se tratando de militar não contribuinte e não demonstrado que o falecimento decorreu de acidente ou ato de serviço não há que se falar em pensão por morte, nos termos da legislação aplicável. Precedentes das Cortes Regionais.7. Recurso não provido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005308-06.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 30/04/2021, Intimação via sistema DATA: 05/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/05/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR

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