Artigo 3 - Lei nº 2579 / 1955

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

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Art 3º O amparo concedido por esta Lei não poderá ser cumulado com qualquer outro provento de reforma ou aposentadoria, cabendo, porém, aos beneficiados pelo Art. 5º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, o direito de opção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 2579   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EX-INTEGRANTE FEB REFORMADO. OPÇÃO PELA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.  CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE CIVIL. APOSENTADORIA CIVIL CONCEDIDA NOS TERMOS DO ART. 197 DA CF/67.  MESMO FATO GERADOR. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não é a de reapreciar a causa como pretendido. 2....
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julgados ou jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 4. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil   em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se, pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma.5. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009043-56.2015.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 26/06/2023, Intimação via sistema DATA: 27/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E CIVIL. EX-INTEGRANTE FEB REFORMADO. OPÇÃO PELA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.  CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE CIVIL. APOSENTADORIA CIVIL CONCEDIDA NOS TERMOS DO ART. 197 DA CF/67.  MESMO FATO GERADOR. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APELO DA UNIÃO PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO.1. Apelações interpostas pela parte autora, (...) (ESPÓLIO) e pela UNIÃO contra a sentença  proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande (ID 259397507), que julgou julgo procedente o pedido para condenar a  UNIÃO  a conceder pensão (civil) à falecida autora, em razão da morte  de ...
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jurisprudência é assente no sentido da possibilidade de cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador. Precedentes do STJ.6. Sentença reformada. Redistribuídos os honorários com inversão da sucumbência.8. Como bem anotou o magistrado, as autoras não são apresentam invalidez. Também é certo que que já ao tempo do óbito do ex-combatente, todas já eram maiores de idade, sendo duas delas casadas. Assim sendo, resta inviável reconhecer o direito à pensão por morte de ex-combatente, ante o não preenchimento da condição de filhas maiores solteiras e inválidas.9. Recurso da UNIÃO provido. Prejudicado o apelo da parte autora. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009043-56.2015.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, Intimação via sistema DATA: 12/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/04/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0805198-37.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: CREUSA (...) ADVOGADO: (...) CURADOR: TANIA (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra PROCESSO ORIGINÁRIO: 0803117-38.2022.4.05.8400 - 5ª VARA FEDERAL - RN JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX COMBATENTE. RECLASSIFICAÇÃO PARA PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO ATÉ O ÓBITO. DIREITO ASSEGURADO AOS DEPENDENTES. TUTELA DE URGÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1....
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seu óbito junho/2018, a contribuição adicional para manutenção dos benefícios existentes, gerando assim legítima expectativa de direito para os herdeiros/dependentes do militar. 6.Nesse contexto, não é razoável o cancelamento da pensão militar paga à impetrante nos moldes da Lei nº 3.765/1960 e a sua substituição pela pensão especial da Lei nº 8.059/1990, especialmente considerando todas as contribuições vertidas pelo instituidor para que a pensão fosse transferida para suas dependentes após o óbito. 7.Por outro lado, o perigo do dano é patente, por se tratar de verba alimentar devida uma idosa de mais de 94 (noventa e quatro) anos. 8.Agravo de instrumento da UNIÃO improvido. ats (TRF-5, PROCESSO: 08051983720224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 30/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/08/2022
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