Lei nº 2579 / 1955 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955




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