Artigo 2 - Lei nº 14.113 / 2020

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 2º Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 14.113   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. RESSARCIMENTO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 331, § 2º, DO CPC. 1. A Lei n. 14.325/2022, que alterou o artigo 47-A...
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Supremo Tribunal Federal é no sentido da "ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam" - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 9. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a legitimidade do SINDICATO APEOC para representar os profissionais de magistério no Município de Icó e determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC. (TRF-1, AC 1080714-75.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA SOB CPC/2015. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. LEI 14.325 de 2022. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. FORMA DE CÁLCULO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Trata-se de ação que traz em seu fundamento as disposições da Lei n. 14.325/2022, que ...
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da CLT (AC 0002246-91.2016.4.01.3702, DESEMBARGADOR FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 14/06/2023 PAG.). 6. O entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal está no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 7. Apelação da parte autora provida, para reconhecer sua legitimidade e determinar o retorno dos autos à origem para que se dê regular processamento ao feito. (TRF-1, AC 1082126-41.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. RESSARCIMENTO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 331, § 2º, DO CPC. 1. A Lei n. 14.325/2022, que alterou o artigo 47-A...
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firmado no Supremo Tribunal Federal é no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 9. Apelação provida para reconhecer a legitimidade do SINDICATO APEOC para representar os profissionais de magistério no Município de Frecheirinha e determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC. (TRF-1, AC 1079703-11.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 08/11/2023 PAG PJe 08/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/11/2023
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