CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 513 - CLT / 1943

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DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

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Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 513

LeiCLT   Art.art-513  

STF


ACÓRDÃO
Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito do Trabalho. Tema 935. 3. Alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Admissão da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 5. A constitucionalidade das contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos em parte para retificar a tese da repercussão geral, que passa a ter a seguinte redação: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” (STF, ARE 1018459 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
30/10/2023 • Acórdão em EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

TRT-2


ACÓRDÃO
Recurso Ordinário. Contribuição Assistencial. CLT, 513, "e". Indevidas as contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas de trabalho anteriores à fixação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 935, de repercussão geral, quando prevalecia o entendimento de que para o desconto de referidas contribuições era necessária expressa concordância do empregado, o que, no caso, não ficou demonstrado. Respeito à segurança jurídica. Recurso ordinário do Sindicato- autor a que se nega provimento. (TRT-2; Processo: 1001946-49.2024.5.02.0072; Relator(a). EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2; Data: 07/08/2025)
07/08/2025 • Acórdão
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