Artigo 3 - Lei nº 14.113 / 2020

VER EMENTA

Das Fontes de Receita dos Fundos

Art. 3º Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:
I - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) previsto no Inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal
II - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) previsto no Inciso II do caput do art. 155 combinado com o Inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal
III - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previsto no Inciso III do caput do art. 155 combinado com o Inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal
IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal , prevista no Inciso II do caput do art. 157 da Constituição Federal
V - parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no Inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal
VI - parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), prevista na Alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
VII - parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do IPI devida ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prevista na alínea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
VIII - parcela do produto da arrecadação do IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal, prevista no Inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989
IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
§ 1º Inclui-se ainda na base de cálculo dos recursos referidos nos incisos I a IX do caput deste artigo o adicional na alíquota do ICMS de que trata o § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
§ 2º Além dos recursos mencionados nos incisos I a IX do caput e no § 1º deste artigo, os Fundos contarão com a complementação da União, nos termos da Seção II deste Capítulo.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 14.113   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. RESSARCIMENTO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 331, § 2º, DO CPC. 1. A Lei n. 14.325/2022, que alterou o artigo 47-A...
« (+427 PALAVRAS) »
...
Supremo Tribunal Federal é no sentido da "ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam" - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 9. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a legitimidade do SINDICATO APEOC para representar os profissionais de magistério no Município de Icó e determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC. (TRF-1, AC 1080714-75.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA SOB CPC/2015. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. LEI 14.325 de 2022. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. FORMA DE CÁLCULO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Trata-se de ação que traz em seu fundamento as disposições da Lei n. 14.325/2022, que ...
« (+704 PALAVRAS) »
...
da CLT (AC 0002246-91.2016.4.01.3702, DESEMBARGADOR FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 14/06/2023 PAG.). 6. O entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal está no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 7. Apelação da parte autora provida, para reconhecer sua legitimidade e determinar o retorno dos autos à origem para que se dê regular processamento ao feito. (TRF-1, AC 1082126-41.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. RESSARCIMENTO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. RATEIO. DISCIPLINA LEGAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 331, § 2º, DO CPC. 1. A Lei n. 14.325/2022, que alterou o artigo 47-A...
« (+425 PALAVRAS) »
...
firmado no Supremo Tribunal Federal é no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 9. Apelação provida para reconhecer a legitimidade do SINDICATO APEOC para representar os profissionais de magistério no Município de Frecheirinha e determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC. (TRF-1, AC 1079703-11.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 08/11/2023 PAG PJe 08/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 4 ... 5  - Seção seguinte
 Da Complementação da União

DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA (Seções neste Capítulo) :