Artigo 32 - Lei nº 13.846 / 2019

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 32. A Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Na hipótese de descumprimento do prazo de desembolso estipulado no § 2º do art. 6º desta Lei ou de descumprimento do prazo de análise dos requerimentos estipulado em regulamento, serão aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
"Art. 8º-A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º O regulamento estabelecerá as disposições específicas a serem observadas na compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social, inclusive no que se refere ao período de estoque e às condições para seu pagamento, admitido o parcelamento.
§ 2º O ente federativo que não aderir à compensação financeira com os demais regimes próprios de previdência social ou inadimplir suas obrigações terá suspenso o recebimento dos valores devidos pela compensação com o regime geral de previdência social, na forma estabelecida no regulamento." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei nº 13.846   Art.:art-32  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA DO BENEFICIÁRIO. TEMA 979/STJ. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR OS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5008373-19.2022.4.03.6183, Rel. Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO, julgado em 29/11/2023, DJEN DATA: 07/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 07/12/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003860-63.2018.4.03.6303 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: (...) Advogado do(a) RECORRIDO: (...) BERKENBROCK - SP263146-S OUTROS PARTICIPANTES:         VOTO - EMENTA PROCEDIMENTO COMUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS No presente caso a sentença teve os seguinte fundamentos: "(...) Ademais, cabe destacar a recente alteração legislativa, empreendida pela Lei nº 13.846/2019...
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(Lei 13.105/15), uma vez que sua aplicação é subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, nego provimento ao recurso da parte ré e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Não são aplicáveis subsidiariamente, no caso, os artigos 85 e ss da Lei 13.105/2015, no tocante à disposição específica contida na supracitada lei 9.099/95.   É o voto.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003860-63.2018.4.03.6303, Rel. Juiz Federal RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, julgado em 17/11/2023, DJEN DATA: 29/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 29/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico.2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração.3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente.4. Os requisitos previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao prequestionamento5. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5060872-75.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 25/05/2023, DJEN DATA: 29/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/05/2023
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