Arts. 42 ... 42-C ocultos » exibir Artigos
Art. 42-D. São objeto da atenção especial das diretrizes de saúde ocupacional e de segurança no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social:
VI - a higiene de alojamentos, de banheiros e de unidades de conforto e descanso para os profissionais;
VII - a política remuneratória com negociação coletiva para recomposição do poder aquisitivo da remuneração, com a participação de entidades representativas; e
Art. 42-E oculto » exibir Artigo