Art. 42. O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.
Parágrafo único. Em caso de recusa do registro, o oficial do cartório do registro de imóveis expedirá nota devolutiva fundamentada, na qual indicará os motivos da recusa e formulará exigências nos termos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42
TJ-DFT
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PARTICULAR INSERIDO EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. FAZENDA PARANOAZINHO. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA MESMO SEM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA E SEM PRÉVIA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. TEMA 1.025/STJ E IRDR Nº 8/TJDFT. PROTESTOS JUDICIAIS GENÉRICOS INAPTOS A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE TRÊS DÉCADAS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações ...
+716 PALAVRAS
... Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.818.564/DF (Tema 1.025), Rel. Min. Moura Ribeiro, 2ª Seção, j. 09.06.2021; STJ, AgInt no REsp nº 2.107.480/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgInt no REsp nº 2.071.490/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 29.04.2024; TJDFT, IRDR nº 8, Rel. Des. Nídia Corrêa Lima, Câmara de Uniformização, j. 29.10.2018; TJDFT, Acórdão nº 2021358, 5ª Turma Cível, Rel. Des. Lucimeire Maria da Silva, j. 23.07.2025.
(TJDFT, Acórdão n.2116284, 00090429620138070018, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 30/04/2026, Publicado em: 13/05/2026)
13/05/2026 •
Acórdão em 198
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TJ-SP Associação
ACÓRDÃO
Cobrança. Loteamento fechado. Contribuições de manutenção. Ré que é proprietário de lotes no empreendimento "loteamento Represa das Serras". Autora criada em 2013 com a participação da Ré, quando instituída a cobrança de taxas manutenção, concedido à demandada, desconto nas mensalidades pelo período de cinco anos (artigo 42 do Estatuto Social). Ré ciente da existência da associação Autora, tanto que adimpliu o pagamento da obrigação por vários anos. Vedação do "venire contra factum proprium" e ressalva do decidido em sede de recursos repetitivos. Incidência ainda da Lei n. 13.465/17. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Sentença de procedência mantida, adequada a verba honorária. Recurso não provido, com observação.
(TJSP; Apelação Cível 1001923-91.2019.8.26.0450; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021)
28/05/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA