Artigo 6 - Lei nº 13.431 / 2017

VER EMENTA

DOS DIREITOS E GARANTIAS

Art. 5 oculto » exibir Artigo
Art. 6º A criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência.
Parágrafo único. Os casos omissos nesta Lei serão interpretados à luz do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , e em normas conexas.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 13.431   Art.:art-6  

TJ-RS Importunação Sexual


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PERSEGUIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA MANTIDA.  1. Paciente preso, preventivamente, pela prática, segundo a denúncia, dos delitos de estupro, perseguição e violação de domicílio. Atenção ao disposto no artigo 313, incisos I e III, do Código de Processo Penal (CPP), em conjunto com o previsto nos artigos 6º e 21, inciso III, da Lei n. 13.431/2017...
« (+167 PALAVRAS) »
...
6. Nada obstante a menção de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, eventuais condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando demonstrados seus requisitos (STJ - HC 647.929/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 28/04/2021). 7. Circunstâncias que evidenciavam a presença do perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do artigo 312 do CPP. Incabível a substituição por medidas cautelares diversas (artigo 319 do CPP). 8. Prisão preventiva mantida. ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 50556454620228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 31-05-2022)
Acórdão em Habeas Corpus | 01/06/2022

TJ-RS Vias de fato


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DE PAI, INVESTIGADO POR DELITO DE LESÕES CORPORAIS, EM RELAÇÃO À FILHA ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO. Inexiste qualquer ilegalidade na decisão que determinou as medidas protetivas em favor da vítima, consistente em proibir o contato e aproximação do paciente com a filha e afastamento dele do seu local de trabalho, localizado na parte inferior do imóvel em que a lesada reside, como cautelar satisfativa que é, independendo da existência de ação penal, tudo com base no art. 21 da Lei 13.431/2017. Não se pode deixar de considerar que o art. 6º da Lei n. 13.431/2017 ...
« (+182 PALAVRAS) »
...
qualquer esforço excepcional do paciente, que, aliás, lhe restringe, em menor grau, a liberdade, o qual deve apenas acautelar-se para evitar eventual aproximação da vítima. Por outro lado, o paciente nada trouxe ao feito a demonstrar, de plano, a prescindibilidade das medidas protetivas, não transparecendo qualquer excesso nas condições impostas, ou inviabilidade de cumprimento - pelo contrário, mostrando-se adequadas, razoáveis e proporcionais -, lembrando que o writ exige prova pré-constituída. Não há qualquer comprovação nos autos de que o paciente esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborais, tampouco que a realização no mesmo local em que reside a vítima a manterá afastada do paciente. Inexistência de constrangimento ilegal que esteja a submeter o paciente.  ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 50703747720228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em: 31-05-2022)
Acórdão em Habeas Corpus | 31/05/2022

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Processo nº: 0816063-78.2020.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assuntos: [Abandono Intelectual] PACIENTE: (...) IMPETRADO: DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/06). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI MARIA DA PENHA À LEI QUE ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 13.431/2017). INTELIGÊNCIA DO ART. 6º...
« (+862 PALAVRAS) »
...
custódia cautelar, sob a premissa de afastar o paciente do convívio familiar, devido ao risco de reiteração delitiva, uma vez que, mesmo com uma decisão judicial proibindo a sua aproximação da sua filha menor e o afastamento imediato do lar, o beneficiário voltou ao convívio familiar, continuando, em tese, a situação de maus tratos e os abusos sexuais contra a infante, fato que demonstra, concretamente, a gravidade do delito e a periculosidade do agente.2. Denegação da ordem, em harmonia com o parecer ministerial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer ministerial. (TJ-PB, 0816063-78.2020.8.15.0000, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, HABEAS CORPUS CRIMINAL (307), Câmara Criminal, juntado em 19/03/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) | 19/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 7 ... 12  - Título seguinte
 DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Início (Títulos neste Conteúdo) :