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AO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE

O pedido de tutela antecedente é proposto antes da ação principal, evidenciando apenas os requisitos para sua concessão, conforme redação do CPC: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AO MENOR

com amparo no Art. 6º da Lei 13.431/17, Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Maria da Penha, em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na .


DOS FATOS

  • Tais fatos ficam evidenciados por meio de . Razão pela qual deve ser concedida a tutela cautelar antecedente para fins de determinar o imediato afastamento do réu da moradia comum.

DOS PEDIDOS

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