Artigo 1 - Lei nº 12984 / 2014

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei nº 12984   Art.art-1  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI . INC. V DO ART. 485 DO CPC DE 1973. EMPREGADO PORTADOR E HIV. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º, INC. IV, E 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA...
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...
demissão de empregado nessa condição tem natureza absoluta de discriminatória. A comprovação de que a dispensa foi discriminatória é um pressuposto para a incidência da referida norma. 5. Assim ao indeferir o pedido de reintegração sob o fundamento de que a dispensa do reclamante, portador de HIV, não foi discriminatória, a sentença rescindenda não incorreu em manifesta afronta aos dispositivos de lei e da Constituição da República indicados pelo autor. (TST, RO - 263-14.2015.5.17.0000, Relator Ministro: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 22/08/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/09/2023)
22/09/2023 • Acórdão em RO
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS CONTRA O PORTADOR DO HIV E O DOENTE DE AIDS - ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 12.984/2014 - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Inexistente prova sólida acerca da autoria do crime, por força do princípio do in dubio pro reo, deve ser mantida a absolvição do réu. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.317942-3/001, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues, julgamento em 22/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024)
23/02/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
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