Artigo 7 - Lei nº 12.844 / 2013

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º As doações de que trata o art. 4º somente poderão ser efetivadas após celebração de termo de compromisso entre o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Governador do Estado correspondente, contemplados os elementos definidos nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 5º e do art. 6º .
Arts. 8 ... 50 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 12.844   Art.:art-7  

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI Nº 12.546/2011. As empresas de construção de obras de infraestrutura que têm direito à desoneração fiscal, nos termos da Lei 12.546/2011, são as enquadradas nas classes 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2, como é o caso da executada. Contudo, considerando que o inciso VII do art. 7º da mencionada legislação tem vigência a partir de 01/01/2014 (conforme previsão do art. 49, IV, da Lei 12.844/2013), a desoneração pretendida somente é possível a partir de então, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011064-40.2016.5.03.0033 (AP); Disponibilização: 17/03/2023, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3928; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a): Anemar Pereira Amaral)
Acórdão em AP | 17/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO PERCENTUAL. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DO APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS OBTIDOS COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 6.426/2008. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL  PROVIDAS EM PARTE. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o "mandado de segurança constitui via adequada para obtenção do direito à repetição do indébito tributário", conforme disposto na Súmula 213.  O Supremo Tribunal Federal analisou o tema em sede de repercussão geral e firmou os entendimentos de que é "constitucional o ...
« (+419 PALAVRAS) »
...
Federal (STJ, AgRg no REsp 1171912/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012, DJe 10.05.2012). No que se refere aos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Recurso Especial n.º 1.111.175/SP, representativo da controvérsia, submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que nas hipóteses em que a decisão ainda não transitou em julgado, como é o caso dos autos, incide apenas a taxa SELIC, que embute em seu cálculo juros e correção monetária (STJ, REsp 1.111.175/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, j. 10.06.2009, DJe 01.07.2009). Remessa oficial e apelação desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5020557-96.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/06/2023, Intimação via sistema DATA: 13/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO PERCENTUAL. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DO APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS OBTIDOS COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. LEI Nº 12.715/2012. LEGALIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.  O Supremo Tribunal Federal analisou o tema em sede de repercussão geral e firmou os entendimentos de que é "constitucional o aumento em um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)" e de que "a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, disposta ...
« (+137 PALAVRAS) »
...
, que regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, foi suficiente para atender a exigência de regulamentação prevista na Lei nº 12.715/2012. Reconhecida a legalidade da exação, de rigor a inversão do ônus sucumbencial. Dessa forma, considerados o valor da causa (R$ 15.000,00), a natureza da ação e o disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil a verba honorária deve ser fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da demanda. Apelação e remessa oficial providas.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006471-74.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 30/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/05/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :