Lei nº 12.844 / 2013 - ANEXO IV
VER EMENTAVeto Parcial
ANEXO IV
(Incluído pela Lei nº 12.872, de 2013)
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União de que trata o art. 8º-A: descontos em caso de renegociação
|
Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)* |
Até 10 |
65 |
- |
Acima de 10 até 50 |
53 |
1.200,00 |
Acima de 50 até 100 |
43 |
6.200,00 |
Acima de 100 até 200 |
36 |
13.200,00 |
Acima de 200 |
33 |
19.200,00 |
* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
(Conteúdos ) :