Artigo 8 - Lei nº 12587 / 2012

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DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos;
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e
X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.
§ 3º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei nº 12587   Art.art-8  

TJ-SP Transporte Terrestre


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS - VALE-TRANSPORTE - TARIFA ADICIONAL (TAXA DE RECARGA OU ADMINISTRATIVA) - Pretensão ao reconhecimento de ilegalidade de cobrança de tarifa adicional (taxa de recarga ou administrativa) sobre créditos de vale-transporte adquiridos no site da SPTRANS ré - PRELIMINARES SUSCITADAS DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL - DESCABIMENTO - Preliminares suscitadas referentes ao pedido de restituição de valores indevidamente desembolsados ...
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, art. 8º, X) - Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça - Reforma da r. sentença para decretar a procedência do pedido, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de recarga para aquisição de créditos de vale-transporte em ambiente virtual - Precedentes desta C. Câmara e E. Sodalício - Recurso provido, nos termos da fundamentação. (TJSP;  Apelação Cível 1061236-97.2025.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)
27/05/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Ato Normativo


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. REAJUSTE TARIFÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO POPULAR AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE VISAVA À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 23.209/25 E Nº 23.210/25, OS QUAIS REAJUSTARAM O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE R$ 4,80 PARA R$ 5,00, EM VIGOR DESDE 31/03/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ ...
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, ART. 8º, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70074997503, 21ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. MARCO AURÉLIO HEINZ, J. 06/12/2017; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70057905598, 2ª CÂMARA CÍVEL, REL. LAURA LOUZADA JACCOTTET, J. 26/03/2014; TJRS, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 70084458397, 2ª CÂMARA CÍVEL, REL. LÚCIA DE FÁTIMA CERVEIRA, J. 30/09/2020. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52310023520258217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 23-01-2026)
23/01/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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