Artigo 3 - Lei nº 12.546 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas:
I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013; e
II - (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 12.546   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ E CSSL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. INCIDÊNCIA.1. O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira à entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se trata de espécie de subvenção econômica que, nessa qualidade, deve observância ao regramento normativo em vigor no momento de aquisição.2. Com a edição da Lei n. 12.844/2013, o legislador estabeleceu que "não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra" (§ 12 do art. 2º).3. A MP n. 651/2014, que reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários, prescreveu: "O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL" (§ 5º do art. 22).4. Salvo expressa disposição legal em contrário, o crédito do REINTEGRA, antes da MP n. 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSSL.5. Embargos de divergência desprovidos. (STJ, EREsp n. 1.879.111/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 11/4/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA | 11/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SISCOMEX. MODALIDADE LIMITADA. REVISÃO PARA MODALIDADE ILIMITADA. IN RFB 1.288/12. ADE COANA 33/12. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.    Ação ordinária proposta para a revisão da estimativa financeira da autora para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), dasubmodalidadehabilitação limitada para a submodalidadehabilitação ilimitada, na forma do art. 2º, inciso I, alínea b, e do art. 5º da IN RFB 1.288/12, bem como dos artigos 3º...
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. Não há que se falar em violação ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica, uma vez que os requisitos a serem observados para a atuação e em que condição no SISCOMEX encontram previsão em ato normativo com embasamento legal e constitucional, em especial o já mencionado art. 237 da Constituição Federal, que dispõe sobre o poder de controle e fiscalização do comércio exterior pelo Ministério da Fazenda, e o art. 16 da Lei 9.779/99, que prevê que compete à SRF dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados Apelação desprovida.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000397-50.2018.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 19/12/2023, Intimação via sistema DATA: 08/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/01/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição, para suprimir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual o julgado deveria se pronunciar, ou, ainda, para corrigir erro material existente no decisório. 2. Busca a embargante, em verdade, discutir a juridicidade do quanto decidido, objetivando a prevalência ...
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não está obrigado a discorrer sobre todos os argumentos externados pelas partes quando já encontrados motivos suficientes à resolução da causa, tal como ocorreu na espécie.6. Quanto ao eventual intuito de prequestionamento da matéria, cumpre assinalar que o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil esclarece que os elementos suscitados pelo embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".7. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004008-44.2017.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, Intimação via sistema DATA: 27/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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