Artigo 56-B - Lei nº 12.350 / 2010

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DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Art. 56-B. A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre-calendário, não conseguir utilizar os créditos presumidos apurados na forma do Inciso II do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, poderá: ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56-B

Lei:Lei nº 12.350   Art.:art-56b  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL. CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO VERTICAL. CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO. CRITÉRIO DE RATEIO. ÍNDICE SETORIAL DE EXPORTAÇÃO. ART. 8º DA LEI 10.925/04. ARTS. 56-A E 56-B DA LEI 12.350/10.1. Omissa a sentença em relação a um dos pedidos, estando o processo em condições de imediato julgamento, o Tribunal está autorizado desde logo a decidir o mérito.2. O cálculo do índice das receitas de exportação deve tomar por base a relação percentual existente entre a receita bruta das exportações e a receita bruta total, auferidas em cada mês.3. O contrato de integração vertical regula a relação jurídica entre produtores integrados e integradores, com o objetivo de planejar e realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas, não possuindo a natureza jurídica de prestação de serviços.4. O ato cooperativo típico, praticado entre a cooperativa e o seu associado, ainda que não implique operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, conforme dispõe o art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/71, não obsta o direito à apuração do crédito presumido de PIS/COFINS, o que torna irrelevante a natureza jurídica do contrato de integração vertical firmado com os produtores rurais pessoas físicas cooperados. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5006167-66.2019.4.04.7005, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 12/07/2022, Publicado em: 12/07/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 12/07/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. ARTS. 56-A E 56-B DA LEI 12.350/2010. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO. Caso em que a Impetrante, não se enquadrando nas disposições do art. 56-A da Lei 12.350/2010 (posto que os créditos em discussão foram apurados a partir do ano-calendário de 2011), bem como nas disposições do art. 56-B da referida Lei (porquanto exportou grãos de soja, trigo e milho, e não farelo de soja), não tem direito ao creditamento pretendido. (TRF-4, AC 5006575-62.2016.4.04.7102, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 07/12/2020, Publicado em: 09/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/12/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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