Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 79
STJ Tema nº 363 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Tese Firmada: Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Anotações Nugep: REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017).
Repercussão Geral: Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
(STJ, Tema nº 363, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Tese Firmada: Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Anotações Nugep: REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017).
Repercussão Geral: Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
(STJ, Tema nº 363, publicada em 19/06/2020)
Tema |
19/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 79
STJ
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE ATOS COOPERATIVOS. JULGAMENTO DO TEMA, PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.085/RJ. ATOS COOPERATIVOS ATÍPICOS, REALIZADOS PELA COOPERATIVA COM TERCEIROS, NÃO COOPERADOS.
COFINS. INCIDÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO DO STJ QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDO, PORQUE EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. Recurso Especial interposto contra acórdão que, negando provimento à Apelação da Cooperativa autora, manteve decisum que reconhecera a legitimidade da cobrança ...
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... da Lei 5.764/71 -, mantendo a tributação quando se tratar de operação realizada entre cooperativa e não cooperados, nos exatos termos do que decidido pelo STF, sob o regime de repercussão geral, no aludido RE 598.085/RJ.
V. A Segunda Turma do STJ, além disso, decidiu a matéria em conformidade com o que veio a ser deliberado no Recurso Especial repetitivo 1.141.667/RS, no sentido de que "não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas" (STJ, REsp 1.141.667/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/05/2016).
VI. Mantido o provimento parcial do Recurso Especial, em juízo negativo de retratação, porque em consonância com o decidido pelo STF, no RE 598.085/RJ.
(STJ, REsp 514.892/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 27/05/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL |
27/05/2020
STJ
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE ATOS COOPERATIVOS. JULGAMENTO DO TEMA, PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.085/RJ. ATOS COOPERATIVOS ATÍPICOS, REALIZADOS PELA COOPERATIVA COM TERCEIROS, NÃO COOPERADOS. PIS.
INCIDÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015.
ACÓRDÃO DO STJ QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDO, PORQUE EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. Recurso Especial interposto contra acórdão que, negando provimento à Apelação da Cooperativa autora, manteve decisum que reconhecera a legitimidade da cobrança de PIS sobre ...
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... da lei 5.764/71 -, mantendo a tributação quando se tratar de operação realizada entre cooperativa e não cooperados, nos exatos termos do que decidido pelo STF, sob o regime de repercussão geral, no aludido RE 598.085/RJ.
V. A Segunda Turma do STJ, além disso, decidiu a matéria em conformidade com o que veio a ser deliberado no Recurso Especial repetitivo 1.141.667/RS, no sentido de que "não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas" (STJ, REsp 1.141.667/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/05/2016).
VI. Mantido o provimento do Recurso Especial, em juízo negativo de retratação, porque em consonância com o decidido pelo STF, no RE 598.085/RJ.
(STJ, REsp 784.996/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL |
27/05/2020
STJ
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, NOS ATOS COOPERATIVOS PRATICADOS ENTRE A COOPERATIVA DE CONSUMO E SEUS ASSOCIADOS. NÃO COM TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS. PRECEDENTE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. (RESP 1.141.667/RS, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 04/05/2016).1. Impossibilidade de análise de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF no âmbito do recuso extraordinário.2....
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... entre as cooperativas e seus associados), deve ser reconhecida a não incidência das contribuições destinadas ao PIS e a COFINS, bem como do IRPJ e da CSLL, consoante a orientação adotada por esta Corte nos autos do REsp 1.141.667/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 04/05/2016, representativo da controvérsia, tendo em vista que o parágrafo único do art. 79 da Lei nº o art. 79 da Lei nº 5.764/1971 alerta que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1741675/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO |
14/08/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 80 ... 81
- Seção seguinte
Das Distribuições de Despesas
Das Distribuições de Despesas
Do Sistema Operacional das Cooperativas (Seções neste Capítulo) :