Artigo 5 - Lei nº 12187 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º;
VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 12187   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. MARGEM DE RIO. MANGUEZAL. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SISTEMA CLIMÁTICO. CÓDIGO FLORESTAL. ARTS. 1°-A, PARÁGRAFO ÚNICO, I, , II, 8°, CAPUT E §§ 2°, , 64 e 65 ...
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reconhecer abertamente a infração para, logo em seguida, negar o remédio legal pleiteado pelo autor, devolvendo o conflito ao Administrador, ele próprio corréu por desleixo, equivale a renunciar à jurisdição e a afrontar, por conseguinte, o princípio de vedação do non liquet. Ao optar por não aplicar norma inequívoca de previsão de direito ou dever, o juiz, em rigor, pela porta dos fundos, evita decidir, mesmo que, ao fazê-lo, não alegue expressamente lacuna ou obscuridade normativa, já que as hipóteses previstas no art. 140, caput, do Código de Processo Civil de 2015 estão listadas de forma exemplificativa e não em numerus clausus.23. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1782692/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 05/11/2019)
Acórdão em AÇÃO CIVIL PÚBLICA | 05/11/2019

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – AMBIENTAL – IBAMA – MULTA POR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ILHA SOLTEIRA-SP, LEI 4.771/65, ART. 2º, “B” – ILÍCITO CONFIGURADO – METRAGEM, PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONAMA 302/2002, DESRESPEITADA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – PROVIMENTO À APELAÇÃO PÚBLICA 1 - Configura o meio ambiente bem ao alcance de todos e pelo qual também a coletividade deva primar, em seus cuidados, proteção e perpetuação, nos termos do art. 225, da Lei Maior. 2 - ...
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Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/08/2019, DJe 05/11/2019. Precedente. 24 - Também inoponível acordo realizado em ACP envolvendo outras partes (clube da OAB), além do que, sem adentrar àquele mérito, consta do documento carreado ao feito recomposição ambiental entabulado, quadro totalmente diverso do caso posto à apreciação, ID 89848769 - Pág. 79. 25 - Ausentes honorários recursais, porque sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 26 - Provimento à apelação, reformada a r. sentença, para julgamento de improcedência aos embargos, restando invertida a verba sucumbencial arbitrada, tudo na forma retro estatuída. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013479-94.2012.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 02/06/2023, DJEN DATA: 07/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – AMBIENTAL – MULTA POR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ, LEI 4.771/65, ART. 2º, “A” – CONFIGURADO O ILÍCITO, EM RAZÃO DA OCUPAÇÃO DE ÁREA NON AEDIFICANDI – CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO REALIZADA AO TEMPO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 – PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE PRESERVAÇÃO AOS INTERESSES PRIVADOS DE LAZER E MORADIA, INVOCADOS – NÃO CONFIGURAÇÃO DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Cuida-se de infração ambiental cometida no ano 2005, ID 89336196 - Pág. 15, assim inoponível afetação do Tema 1.010, que abordará a Lei 12.651/2012, analisando-se ...
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preservação, em norma estatuídos, REsp 1782692/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/08/2019, DJe 05/11/2019. Precedente. 24 - O Doutor Advogado Marcos dos Santos, OAB/MS 12.942-A, também patrocinou os autos 0001166-91.2008.4.03.6006, que recaíram sob Relatoria deste subscritor, onde outra parte debateu os mesmos pontos aqui versados, portanto já conhece o desfecho da lide, apelo aquele julgado improvido e transitado em julgado em 14/10/2021. 25 - Ausentes honorários advocatícios recursais, por sentenciada a causa sob à égide do CPC anterior,  EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 26 – Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001175-82.2010.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2023, DJEN DATA: 25/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/05/2023
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