Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 2 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I - empresa pública e sociedade de economia mista;
II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-2  

STF Tema nº 1101 do STF


TEMA
Tema 1101: Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.

Tese: É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1101, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 28/08/2020, publicado em 20/10/2025)
20/10/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-2  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1101. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO REGIME DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 2º, I, DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso ...
+313 PALAVRAS
...
e §1º, II; Lei nº 11.101/2005; Lei nº 13.303/2016; Lei nº 6.404/1976; Lei nº 11.483/2007. Jurisprudência relevante citada: [--] (STF, RE 1249945, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/10/2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 22-10-2025 PUBLIC 23-10-2025)
23/10/2025 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. PARTE FINAL DO §13 DO ART. 6º, DA LEI 11.101/2005, INCLUÍDA PELA LEI 14.112/2020. INCLUSÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO REGIME DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERÇAÇAO JUDICIAL. VÍCIO FORMAL. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. BICAMERALISMO. ...
+279 PALAVRAS
...
da Lei 11.101/2005 quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica, após a alteração de §13 do art. 6º da Lei 11.101/2005, na redação promovida pela Lei 14.122/2020". (STF, ADI 7442, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025)
07/02/2025 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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