Artigo 4-A - Lei nº 10855 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º-A. É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social.
§ 1º A partir de 1º de junho de 2009, é facultada a mudança de jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais para os servidores ativos, em efetivo exercício no INSS, com redução proporcional da remuneração, mediante opção a ser formalizada a qualquer tempo, na forma do Termo de Opção, constante do Anexo III-A desta Lei.
§ 2º Após formalizada a opção a que se refere o § 1º deste artigo, o restabelecimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas fica condicionada ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestados pelo INSS.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos servidores cedidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4-A

Lei:Lei nº 10855   Art.:art-4a  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO DE OPÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 10.855/2004. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.907/2009. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A flexibilização do regime de trabalho prevista no art. 4°-A, § 1º, da Lei n. 10.855/2004, com a redação dada pela Lei n. 11.907/2009, dirigida aos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social, está em conformidade com a jornada de trabalho estampada no art. 19 da Llei ...
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horas semanais, tendo havido uma única alteração pela Lei n. 11.907/2009 - a extinção da flexibilização da jornada de trabalho para 30 horas por semana por norma infralegal. 4. Dessa sorte, não se mostra robusta a alegação do Sindicato-autor, de que a jornada de 30 (trinta) horas semanais estipulada no Edital do concurso deveria prevalecer sobre a previsão da Lei n° 8.112/90. 5. Tem respaldo legal, então, a orientação da Administração, firmada na Resolução n° 65/INSS/PRES, de 25.05.2009, que compele os servidores substituídos a cumprirem jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, ou manterem jornada de 30 (trinta) horas, com redução da remuneração, não havendo violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 6. Apelação improvida. (TRF-1, AC 0006313-25.2009.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 06/06/2024 PAG PJe 06/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. ASSISTENTE SOCIAL. ARTIGO 19, LEI 8.112/190. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. ARTIGO 5º-A, LEI 8.662/1992. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não é a de reapreciar a causa como pretendido.  2. Com efeito, resta evidenciado o intuito de mera rediscussão da causa, pois o aresto recorrido aduziu que "a aplicação do artigo 5º-A da Lei ...
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julgados ou jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.  4. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se, pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001490-23.2022.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 09/02/2024, DJEN DATA: 15/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/02/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO POR LEI ESPECÍFICA DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI 8.662/1993 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO – MANTER 46 (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5018200-12.2022.4.03.6100, Rel. Juiz Federal FLAVIA PELLEGRINO SOARES, julgado em 28/08/2023, DJEN DATA: 30/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 30/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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