Artigo 19 - Lei nº 8.270 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 19. Para efeito do enquadramento dos servidores previstos nos arts. 4°, 6°, 7°, 8°, 10 e 18 serão constituídas comissões técnicas formadas por representantes da Secretaria da Administração Federal e por representantes dos órgãos ou entidades em cujos planos de cargos ocorrerá o posicionamento, indicados dentre seus servidores, que terão a incumbência de:
I - assegurar a uniformidade de orientação dos trabalhos de enquadramento;
II - manter com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil os contatos necessários para correta execução desses mesmos trabalhos;
III - orientar e supervisionar os estudos e análises indispensáveis à inclusão dos cargos nos novos planos.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento das comissões técnicas a que se refere este artigo serão regulamentados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 8.270   Art.:art-19  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO DE OPÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 10.855/2004. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.907/2009. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A flexibilização do regime de trabalho prevista no art. 4°-A, § 1º, da Lei n. 10.855/2004, com a redação dada pela Lei n. 11.907/2009, dirigida aos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social, está em conformidade com a jornada de trabalho estampada no art. 19 da Llei ...
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horas semanais, tendo havido uma única alteração pela Lei n. 11.907/2009 - a extinção da flexibilização da jornada de trabalho para 30 horas por semana por norma infralegal. 4. Dessa sorte, não se mostra robusta a alegação do Sindicato-autor, de que a jornada de 30 (trinta) horas semanais estipulada no Edital do concurso deveria prevalecer sobre a previsão da Lei n° 8.112/90. 5. Tem respaldo legal, então, a orientação da Administração, firmada na Resolução n° 65/INSS/PRES, de 25.05.2009, que compele os servidores substituídos a cumprirem jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, ou manterem jornada de 30 (trinta) horas, com redução da remuneração, não havendo violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 6. Apelação improvida. (TRF-1, AC 0006313-25.2009.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 06/06/2024 PAG PJe 06/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VIOLAÇÃO  MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ADMINISTRATIVO. LEI 8.745/993. LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. REVOGAÇÃO EXPRESSA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL. DIREITO A FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO QUE NÃO INTEGRA A AÇÃO RESCISÓRIA. No que tange aos embargos de declaração da parte-ré, o acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Por outro lado, o julgado parece, efetivamente, do vício apontado pela parte autora quanto à extensão do juízo rescisório. Embora o pedido de condenação formulado na ação originária incluísse pleito de pagamento de horas extraordinárias, tal pedido não foi formulado na presente ação, que apenas requereu a condenação do réu no que diz respeito às verbas devidas a título de férias e consectários e 13º salário. Trata-se, precisamente, do pedido acolhido na decisão embargada, que sequer deveria ter apreciado o pedido original de pagamento de horas extraordinárias. Os embargos da parte autora, portanto, merecem acolhimento, para que sejajulgado integralmente procedente o pedido formulado na presente ação (e não parcialmente), devendo ser excluído da fundamentação o trecho destacado no voto, referente a horas extraordinárias. Embargos de declaração da parte autora acolhidos, com efeitos infringentes. Embargos de declaração da parte ré rejeitados.   (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5010742-08.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2023, Intimação via sistema DATA: 26/12/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 26/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO. RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA 1ª. TURMA TRF-3.1. O artigo 1.022 do CPC-15 estabelece os pressupostos necessários para o cabimento dos Embargos de Declaração.2. Não demonstradas pela parte as circunstâncias previstas nos incisos I, II e III do artigo 1.022, devem os Embargos ser rejeitados.3. Impossível a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração, sem prejuízo da interposição de demais recursos cabíveis.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016956-87.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 25/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/10/2023
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