Estatuto do Desarmamento (L10826/2003)

Artigo 9 - Estatuto do Desarmamento / 2003

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Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiEstatuto do Desarmamento   Art.art-9  

TJ-CE Tráfico de Drogas e Condutas Afins


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de (...), preso preventivamente por suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006...
+469 PALAVRAS
...
Resolução CNJ n.º 412/2021, art. 4.º, parágrafo único; Resolução CNJ n.º 417/2021, art. 6.º, § 1.º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, HC n.º 0624380-25.2025.8.06.0000, Rel. Des. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, 1.ª Câmara Criminal, j. 20.05.2025, publ. 21.05.2025. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0624532-73.2025.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  27/05/2025, data da publicação:  27/05/2025)
27/05/2025 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal

TJ-SP Comutação de Pena


ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. Agravo Em Execução Penal. Indulto Decreto Presidencial nº 11.846/2023. Recurso Parcialemnte Provido. CASO EM EXAME: Idulto refente ao delito previsto no at.12 da Lei 10.826/03. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Reincidência pelo delito de tráfico de drogas, o agravante alega fazer jus à benesse, pois cumprido os requsitos objetivos e subjetivos exigidos no mencionado decreto. RAZÕES DE DECIDIR: Cumprinda a fração de 2/3 dos crimes impeditivos (tráficos de drogas), conforme preconiza o art. 9º do Decreto Presidencial 11846/2023. Ausência de análise acerca dos demais requisitos. Supressão de instância DISPOSITIVO: Decisao reformada. Recurso parcialmente provido provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0011130-69.2024.8.26.0996; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024)
13/12/2024 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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