Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 35 - Estatuto do Idoso / 2003

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Da Assistência Social

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Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
§ 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
§ 3º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-35  

TJ-RS Internação compulsória


EMENTA:  
RECURSOS INOMINADOS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA E DE SEU NÚCLO FAMILIAR COMPROVADA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RE Nº 855.178/SE (TEMA 793). RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA.  USO DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 35 DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50065218520228210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 19-06-2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 02/07/2024

TJ-RS Internação voluntária


EMENTA:  
RECURSOS INOMINADOS. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RE Nº 855.178/SE (TEMA 793). RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA.  USO DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 35 DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50253528420228210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 22-04-2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 30/04/2024

TJ-RS Internação voluntária


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE PÚBLICA. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS -  ILPI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FIXOU O PERCENTUAL 60% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA FAVORECIDA A SER UTILIZADO PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO. MAJORAÇÃO PARA 70%. ARTIGO 35, §2º DA LEI  Nº 10741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO.  SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO.  RECURSO  PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50043531620228210018, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 25-03-2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 02/04/2024
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