Artigo 10 - Lei nº 10.684 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 10. A Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS expedirão, no âmbito de suas respectivas competências, os atos necessários à execução desta Lei.
Parágrafo único. Serão consolidados, por sujeito passivo, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 10.684   Art.:art-10  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL (...). EXCLUSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ART. 12 DA LEI 10.684/2003. LEI ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA D.O.U. 1. Acerca da exclusão do (...), dispõe o art. 12 da Lei 10.684/03, "A exclusão do sujeito passivo do parcelamento a que se refere esta Lei, inclusive a prevista no § 4º do art. 8º, independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do ...
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jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal, é legítima a intimação do contribuinte acerca da exclusão do (...), realizada mediante publicação no Diário Oficial, por meio do número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos dos arts. 12 da Lei nº 10.684 /03 e art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 e da Súmula nº 355 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, sem a necessidade de notificação pessoal do contribuinte ou prévio processo administrativo. Aplicação de precedentes deste Tribunal Regional Federal. 5. Apelação e remessa necessária a que se dá provimento. (TRF-1, AC 0010984-98.2007.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL - (...). EXCLUSÃO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ART. 12 DA LEI 10.684/2003. LEI ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA D.O.U. RECURSO IMPROVIDO. 1. Acerca da exclusão do (...), dispõe o art. 12 da Lei 10.684/03 que independe de notificação prévia do aderente: Art. 12. A exclusão do sujeito passivo do parcelamento a que se refere esta Lei, inclusive a prevista no § 4º do ...
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mediante publicação no Diário Oficial, nos termos dos arts. 12 da Lei nº 10.684 /03 e art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 e da Súmula nº 355 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplicada analogicamente ao caso presente, sem a necessidade de notificação pessoal do contribuinte ou prévio processo administrativo. Precedentes do C. STJ e desta Corte (Arguição de Inconstitucionalidade - INAC nº 2005.34.00.031482-0/DF). 2. Apelação não provida. (AC 0006368-35.2006.4.01.3400, JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 06/09/2018 PAG). 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0008248-37.2007.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 20/10/2023 PAG PJe 20/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL - (...). EXCLUSÃO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ART. 12 DA LEI 10.684/2003. LEI ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA D.O.U. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 2º DA LEI 10.522/02. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acerca da exclusão do (...), dispõe o art. 12...
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Serão extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). 9. Assim, visando gerar à parte exitosa remuneração apropriada, garantindo o seu recebimento, e tendo em vista o exposto e os requisitos apresentados no art. 20, §2º do CPC/73, reputa-se razoável a majoração do valor dos honorários arbitrados na sentença à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 10. Apelação da autora a que se nega provimento. Apelação da ré a que se dá parcial provimento. (TRF-1, AC 0032072-16.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 20/10/2023 PAG PJe 20/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/10/2023
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