Artigo 11 - Lei nº 10.666 / 2003

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 10 ocultos » exibir Artigos
Art. 11. O Ministério da Previdência Social e o INSS manterão programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.
§ 1º Havendo indício de irregularidade na concessão ou na manutenção de benefício, a Previdência Social notificará o beneficiário para apresentar defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de dez dias.
§ 2º A notificação a que se refere o § 1º far-se-á por via postal com aviso de recebimento e, não comparecendo o beneficiário nem apresentando defesa, será suspenso o benefício, com notificação ao beneficiário.
§ 3º Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previdência Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário.
Arts. 12 ... 15 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei nº 10.666   Art.art-11  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000411-97.2024.4.03.6142 RELATOR: INES VIRGINIA PRADO SOARES APELANTE: (...) PADERNO NETO ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP318250-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AGÊNCIA SÃO PAULO - ÁGUA BRANCA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ementa ...
+502 PALAVRAS
...
, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 346 e 473; STF, Tema 138 da Repercussão Geral; TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv nº 5000581-64.2017.4.03.6126, Rel. Des. Fed. Alessandro Diaferia, j. 12.06.2024, DJEN 18.06.2024; STJ, REsp nº 1.323.209/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17.12.2013, DJe 15.04.2014. (TRF-3, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50004119720244036142, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em: 18/06/2026, Intimação via sistema DATA: 19/06/2026)
19/06/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO NA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. INSTITUIDOR VÍTIMA DE HOMICÍDIO. SEPARAÇÃO DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão por morte, cancelada pelo INSS em razão da constatação de separação de fato da autora e do segurado falecido antes do óbito, sem comprovação de reatamento da vida conjugal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação da condição de ...
+374 PALAVRAS
...
, art. 11, §§ 1º, e . Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 346 e 473; STJ, Súmula 340 e Tema 1059; TRF4, AC 5007315-56.2017.4.04.7208, 9ª Turma, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 04.04.2025. (TRF-4, AC 5010620-50.2023.4.04.7107, 6ª Turma, Relator(a): GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS, Julgado em: 28/05/2026)
02/06/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :