Artigo 5 - Lei nº 10.404 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º A GDATA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou
II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 10.404   Art.:art-5  
08/03/2018 STF Acórdão

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. EXTENSÃO. INATIVOS. PERCENTUAL APLICADO CONFORME ART. 5º, II, DA LEI Nº 10.404/2002. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) deve ser paga aos inativos no valor de 10 pontos, no período entre junho de 2002 a abril de 2004. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, reformando o acórdão embargado, a fim de determinar a aplicação de 10 pontos no período entre outubro de 2003 e 30 de abril de 2004, conforme o teor da Súmula Vinculante nº 20 e a redação do art. 5º, II, da Lei nº 10.404/2002. (STF, RE 831325 AgR-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 23/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 07-03-2018 PUBLIC 08-03-2018)
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05/03/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA GDATA. LEI N. 10.404/2002. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ART. 7º DA EC N. 41/2003. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença foi proferida sob a vigência do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Cinge-se a controvérsia quanto ao direito dos substituídos pelo Sindicato autor ao recebimento ...
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moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6. Honorários advocatícios em compensação, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC/73, em razão da sucumbência recíproca. 7. Juízo de retratação exercico. Remessa oficial e apelação da União parcialmente providas para, reformando a sentença, determinar o pagamento da GDATA aos substituídos do Sindicato autor, obedecendo ao seguinte critério: 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e 60 (sessenta) pontos no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação. (TRF-1, AC 0022107-44.2003.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
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04/03/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. GDATA. RECURSO INOMINADO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA REGULAMENTA OS TERMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0014798-67.2007.4.03.6315, Rel. Juiz Federal KYU SOON LEE, julgado em 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 04/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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